PGE evita liminar e mantém gestão administrativa nos presídios gaúchos
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Na tarde desta quinta-feira (02), acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu pedido liminar, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários Administrativos do Rio Grande do Sul (Aspergs Sindicato) em face da Superintendência dos Serviços Penitenciários do RS – SUSEPE e do Estado do Rio Grande do Sul.
Na ação o sindicato alegava que, devido à pandemia do novo coronavírus, as normativas estaduais acabariam por ferir as orientações das organizações de saúde, requerendo a implantação de regime de plantão dos Agentes Penitenciários Administrativos.
Em suas razões a PGE destacou que diversas atividades de apoio administrativo devem ser realizadas para que as penitenciárias conservem a disciplina e a ordem. Nesse sentido, revela-se essencial que os Agentes Penitenciários Administrativos prestem o seu serviço nos horários legalmente previstos.
Ainda, a Procuradoria demonstrou que houve expressa preocupação do Governo do Estado em evitar a aglomeração de servidores nos locais de trabalho. Por conta disso a Secretaria da Administração Penitenciária determinou a realização de regime de teletrabalho, integral ou em revezamento, quando tal se afigure compatível com a manutenção das atividades habituais, medida nitidamente mais adequada ao controle da propagação do Novo Coronavírus do que aquela solicitada pela parte autora – escala de 12 x 36 horas laboradas.
Além disso, a manifestação elenca uma série de condutas adotadas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários para evitar a propagação da COVID-19, como a suspensão de visitas nos estabelecimentos prisionais, a limitação de itens entregues aos presos pelos familiares através de sacolas, a implementação de Centros de Triagem, o sistema de isolamento pelo período de 14 (quatorze) dias para novos presos que ingressam nos estabelecimentos prisionais, distribuição de equipamentos de proteção individual para os servidores penitenciários, entre outras.
Em sua decisão, o juiz de Direito Alan Tadeu Soares Dalabary Junior ressaltou que a atividade pública de manutenção das rotinas de trabalho nos presídios é considerada essencial, devendo ser preservada, o que embasou o indeferimento da tutela de urgência requerida.