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PGE garante punição para fraude dos selos na Assembleia Legislativa

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A Procuradoria-Geral do Estado garantiu, junto ao Tribunal de Justiça, a manutenção da punição ao ex-servidor da Assembleia Legislativa Ubirajara Macalão, acusado da fraude dos selos no Parlamento gaúcho, que pleiteava indenização e retorno ao cargo.

Macalão requereu à Justiça a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, consequentemente, sua demissão, com pedido de reintegração ao quadro de servidores da Assembleia e restituição dos vencimentos em atraso, e suas respectivas vantagens, desde maio de 2007. Ele foi acusado de desviar quase R$ 2 milhões, em irregularidades envolvendo selos dos Correios.

O ex-servidor questionou a composição da comissão de sindicância, pela presença de servidores de nível hierárquico inferior ao seu; por sua citação não ter sido realizada pessoalmente, e sim por meio de sua advogada; e o suposto cerceamento de defesa, em função do indeferimento de pedido de perícias em documentos.

O desembargador relator destacou que, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, o Poder Judiciário não pode reanalisar as provas produzidas administrativamente; que os integrantes das comissões processantes podem ocupar cargos hierarquicamente inferiores ao processado, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do RS, referindo que o presidente da comissão sindicante foi um procurador do Estado; que a citação foi recebida por procuradora devidamente constituída por instrumento público e que o comparecimento de Macalão na audiência designada não deixa dúvidas sobre a perfeição do ato; e que o indeferimento da perícia foi devidamente fundamentado, além de ter ocorrido confissão do indiciado quanto à adulteração de extratos de fatura dos Correios.

O julgamento da apelação foi nesta quarta-feira (240/7). Atuou no caso a Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa.

Processo nº 70062567201

Procuradoria-Geral do Estado do RS