PGE inicia pagamento da advocacia dativa com 743 certidões quitadas
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Com forte atuação na condução do processo de pagamento da advocacia dativa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) quitou, desde novembro, 743 certidões aos profissionais habilitados. O trabalho é desenvolvido pela Comissão Especial da Advocacia Dativa e subcomissões, compostas por membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), Defensoria Pública Estadual (DPE) e Ordem dos Advogados do Brasil no RS (OAB/RS).
Os órgãos são responsáveis, também, pela definição dos períodos de disponibilidade para atendimento pelos advogados credenciados, pela sua divulgação na rede mundial de computadores para consulta pela Justiça Estadual e Delegacias de Polícia Civil e pela fiscalização da regularidade das designações de acordo com o disposto na Resolução Conjunta nº 001/2020. Para agilizar o andamento dos pagamentos, o Departamento de Administração da PGE realizou um mutirão para cadastrar os beneficiários no Sistema de Finanças Públicas do Estado.
“Este momento vem sendo construído e amadurecido em parceria entre a PGE, a DPE, a OAB/RS e o Poder Judiciário e representa uma grande evolução no sistema de atendimento jurídico à população carente. Esse início já alcançou um número elevado de pagamentos e as comissões continuam atuando para dar a agilidade necessária aos procedimentos”, ressaltou a procuradora-geral adjunta para Assuntos Institucionais, Diana Paula Sana.
O edital de chamamento para o credenciamento foi publicado em junho. Em setembro, foi publicada no Diário Oficial a lista com 1.689 nomes de advogados dativos com a respectiva inscrição na Ordem gaúcha nas comarcas relacionadas e com a indicação das especialidades para as quais estão habilitados a atuarem (criminal, tribunal do júri, violência doméstica e familiar contra mulher, Família e Sucessões, Infância e Juventude e cível).
Após a atuação, os advogados são remunerados por verbas públicas, fixadas em valores máximos em tabela, por meio da PGE-RS, mediante a comprovação de certidões emitidas pelos juízos e pelos delegados de polícia e apresentadas nas subcomissões regionais, que supervisionam a alternância das nomeações e a atuação dos advogados dativos habilitados.
Os advogados dativos são autorizados a atuarem em defesa das partes que façam jus ao benefício da gratuidade de justiça em localidades ou juízos da Justiça Estadual e nas delegacias de polícia para os casos de lavratura de prisão em flagrante onde não haja atendimento pela Defensoria Pública do Estado.
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