PGE obtém decisão favorável e mantém planejamento da Secretaria Estadual da Saúde para o tratamento do coronavírus
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Nesta sexta-feira (27/3), com base em argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul em face de liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, na comarca de Bagé.
A decisão combatida determinava que o Estado, no prazo de 24 horas, promovesse medidas de apoio à Santa Casa de Caridade de Bagé, inclusive de cunho financeiro, em relação ao fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual para médicos e demais funcionários e o aumento do número de leitos de UTIs (terapia intensiva) e de enfermaria.
Em seus argumentos, a PGE demonstrou que a situação de pandemia mundial atravessada por conta do novo coronavírus impede que os recursos sejam priorizados para determinadas localidades em detrimento de outras. Destaca, ainda, que observando critérios e parâmetros reconhecidos e dentro das possibilidades legais e diretrizes do Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual da Saúde elaborou plano de contingência e enfrentamento à Covid-19 em todo o Estado, estando atenta aos acontecimentos que sucedem em cada região – inclusive Bagé – e tomando providências para que a epidemia seja combatida da forma mais eficiente e ampla em todas as regiões do Estado.
Além disso, a Procuradoria evidenciou que a situação peculiar demonstrada pelo Ministério Público, de contaminação de profissionais de saúde, é, infelizmente, realidade em diversos outros locais. Assim, não haveria como reconhecer que a contaminação de integrantes do corpo médico da Santa Casa de Bagé pudesse ensejar maior preocupação, ou circunstância excepcional, capaz de motivar intervenção ainda maior naquela região, além daquelas medidas que o Estado do Rio Grande do Sul já está tomando. Ainda, dos sete casos que até então estavam confirmados de contaminação no município, seis se encontravam em isolamento domiciliar. O único paciente internado está em leito da rede privada de Porto Alegre.
Por outro lado, a ampliação de leitos de Bagé e da região sul do Estado já está prevista no plano de contenção, já tendo sido solicitada habilitação de diversos outros leitos nessa e em outras regiões do Estado ao Ministério da Saúde.
A PGE destaca que a Secretaria Estadual da Saúde está, de forma permanente atenta às necessidades decorrentes do avanço da Covid-19, tomando todas as providências viáveis, considerada a realidade econômica, estrutura hospitalar e o avanço da doença.
Nesse sentido, permitir que o plano de contenção elaborado de forma articulada e coordenada pelo órgão responsável, com profissionais habilitados para tanto, seja superado pelas impressões específicas de uma determinada região significa, diante da escassez de recursos, e mesmo que involuntariamente, expor a população do Estado a um desordenado avanço da infecção.
DECISÃO O desembargador relator do agravo Marcelo Bandeira Pereira destacou em sua decisão que o Estado, diante do quadro de transmissão do vírus, está direcionando os recursos para assegurar que o sistema tenha a maior efetividade possível e que o plano de atuação da Secretaria Estadual da Saúde está coordenado com o Ministério da Saúde e com o município de Bagé.
“Ainda que se pudesse considerar a excepcional situação por que passamos, demandando maiores esforços do poder público e revisão de prioridades, determinar ao Estado que promova medidas de apoio financeiro a hospital de apenas um município, além de desorganizar o planejamento de combate à disseminação do vírus efetuado em conjunto pelo Ministério da Saúde e secretarias da Saúde do Estado e do município, causaria prejuízo aos demais entes que se encontram em idêntica situação”, frisou o magistrado.
Ele salienta, ainda, que o Estado tem um Plano de Contingência formado com base em estudos e experiências de outros países. “Não cabe ao Poder Judiciário fazer vezes de administrador e revisar política pública tão sensível, realocando recursos a determinados municípios em prejuízo de outros", destacou o desembargador.