PGE obtém suspensão de liminar que impedia nomeação dos aprovados no 13º Concurso de Procurador do Estado
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A Procuradoria-Geral do Estado obteve, na nesta segunda-feira (10), junto ao Tribunal de Justiça, a suspensão da decisão que impedia a nomeação dos aprovados no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.
Após a publicação do edital de homologação das notas, no último dia 31 de agosto, 11 dos candidatos que não lograram aprovação ajuizaram ação pleiteando a anulação da prova oral do concurso.
Concedida liminar pela Justiça Estadual determinando a abstenção de nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no cargo de Procurador do Estado, a PGE ajuizou um pedido de suspensão de liminar junto à Presidência do Tribunal de Justiça e interpôs um recurso de agravo de instrumento, que foi distribuído ao Desembargador José Luiz Reis de Azambuja, da 4ª Câmara Cível do TJRS.
O Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, empenhado pessoalmente na liberação do andamento do concurso, esteve em audiência com o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, Presidente do Tribunal de Justiça, e com o Desembargador José Luiz Reis de Azambuja, relator do agravo.
A decisão do Tribunal de Justiça acolhe a tese da PGE de que a suspensão integral do concurso se mostra desproporcional, pois apenas cinco dos 11 autores, caso procedente a sua demanda, teriam classificação dentro das 32 vagas hoje existentes na carreira.
O mérito do recurso ainda será analisado pela 4ª Câmara Cível do TJRS.
Atuou no processo o Procurador Assessor do Gabinete da PGE Dr. Eduardo Cunha da Costa.
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