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PGE reafirma legalidade do pagamento de subsídio a ex-governador

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GAB   20 06   Legalidade pagamento subsídio a ex governador   Site
A Procuradoria-Geral do Estado protocolou manifestação na ação popular

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) protocolou, na noite desta segunda-feira (20/06), manifestação na ação popular que discute o pagamento de subsídio mensal ao ex-governador do Estado Eduardo Leite. A ação foi ajuizada por parlamentares e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.

No documento assinado pelo procurador-geral do Estado juntamente com outros quatro procuradores do Estado, são rebatidas as alegações de que o benefício não teria amparo legal. O argumento que os deputados usam de que não poderia haver direito adquirido porque o ex-governador deixou o cargo após a Lei nº 15.678/21 é contestado com fundamento na lei que regula o conceito de direito adquirido (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/42), que estabelece que aquele que tiver preenchido os requisitos para um determinado direito enquanto uma lei está em vigor, mesmo que a lei venha a ser revogada não perde o seu direito. As regras de direito adquirido, dada a sua importância, constituem uma das chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXVI). É o caso dos servidores que, mesmo podendo se aposentar, optam por permanecer em serviço e, mesmo que sobrevenham novas regras, permanecem tendo o seu direito regulado pela norma antiga.

No caso dos ex-governadores que tiveram o seu mandato encerrado até 31/12/2018, a Lei nº 14.800/15 estabeleceu que eles fariam jus a um subsídio mensal vitalício, com base na Lei nº 7.285/79. Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.800/15, os governadores que tivessem seu mandato iniciado em 1º de janeiro de 2019 teriam direito a um subsídio mensal limitado ao prazo de quatro anos, em valor proporcional ao tempo de efetivo exercício do mandato, considerando a duração regular de um mandato de quatro anos ou 48 (quarenta e oito) meses.

Em 14 de agosto de 2021, porém, veio nova modificação, agora com a mera revogação das leis nº 7.285/79 e nº 14.800/15, operada pela Lei nº 15.678/21. Considerando que a Lei nº 15.678/21 trouxe um comando puro e simples de revogação das leis anteriores, sem estabelecer a cessação dos benefícios já instituídos nem a regulação dos direitos já adquiridos, a PGE, no exercício dos seus deveres legais, proferiu orientação jurídica afirmando que devem ser preservados os direitos adquiridos ao longo da vigência das leis anteriores, pois a mera revogação não tem o efeito de cessar os pagamentos.

Ademais, considerando que o ex-governador Eduardo Leite iniciou o seu mandato na vigência da Lei nº 14.800/15, a qual assegurava o direito à percepção de um subsídio mensal, por quatro anos, em valor proporcional ao tempo de mandato efetivamente cumprido, imediatamente após o seu encerramento, a correta aplicação das normas implica reconhecer que ele, por ter cumprido 31 meses de mandato sob a vigência da lei, adquiriu o direito, mesmo que a lei depois tenha sido revogada. Isso porque a regra de direito adquirido é clara ao estabelecer que o fato de não ter sido exercido o direito enquanto a lei estava vigente, inclusive por existir na lei um momento adequado para isso, não impede a aquisição do direito.

Além das normas que fundamentam essa defesa, a PGE demonstrou, também, que este tipo de benefício é automático ao término do mandato dos governadores, não havendo, em nenhum caso, publicação em diário oficial, conforme a legislação pertinente. Isso, porém, não retira a transparência, tanto que no portal respectivo e no aplicativo “Pilas” constam todos os dados públicos pertinentes.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, reforçou a tese apresentada pela PGE: “Estamos convictos sobre a legalidade dos pagamentos, pois respeitam o direito adquirido e a lei que os embasa não se assemelha às normas já declaradas inconstitucionais pelo STF, justamente por não prever vitaliciedade para o benefício. O Estado Democrático de Direito tem como norma basilar o respeito aos direitos adquiridos, o que se verifica, no caso deste processo, diante do exercício, por 31 meses, do mandato de governador do Estado sob a vigência da lei, preenchendo, assim, os requisitos, conforme a proporcionalidade legalmente estabelecida”.

Por fim, independentemente da renúncia pelo ex-governador ao seu direito de receber o subsídio mensal, a PGE entende que o processo deve seguir e a justiça deve se manifestar sobre a legalidade do ato.

Leia a íntegra da manifestação aqui.

Procuradoria-Geral do Estado do RS