PGE realiza cobrança administrativa de dano em rodovia causado por veículo estrangeiro
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A Procuradoria-Geral do Estado realizou com sucesso a cobrança de indenização relacionada a dano decorrente de acidente de trânsito, envolvendo veículo de uma transportadora uruguaia, em rodovia gaúcha. Depois do contato com a empresa estrangeira, com diálogos por meio eletrônico, a seguradora relacionada ao fato efetuou o pagamento ao DAER, resolvendo a questão sem necessitar do ajuizamento de ação.
Inicialmente, o DAER instalou expediente administrativo, com o objetivo de ser indenizado em função de danificação de guard rail em uma ponte na ERS 446, em Carlos Barbosa, com prejuízo na ordem de R$ 16.479,04. A autarquia tentou a cobrança administrativa da contratante do frete, contudo, não conseguiu o ressarcimento, motivo pelo qual remeteu o PROA à PGE, visando ao ajuizamento de ação.
Ao invés disso, a PGE procurou dados para identificar o proprietário do caminhão através do boletim de ocorrência do Comando Rodoviário da Brigada Militar. Após verificar que se tratava de veículo estrangeiro, foram providenciadas pesquisas para localizar a empresa no território nacional, pois a legislação obriga a manutenção de escritório no Brasil. Diante da abordagem, o montante foi pago.
A solução de questões na via administrativa, como neste caso, é mais rápida que a judicial, o que beneficia a parte prejudicada e preserva os cofres públicos.
A atuação foi da 2ª Procuradoria Regional - Caxias do Sul.
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