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PGE recorre ao STF para suspender decisão sobre a Lei Orçamentária Anual

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Procuradoria-Geral do Estado
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A Procuradoria-Geral do Estado apresentou, nesta sexta-feira (27), ao Supremo Tribunal Federal, pedido de suspensão da liminar deferida pelo desembargador Rui Portanova em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça contra parte da Lei Estadual nº. 15.399/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

Em suas razões, a PGE demonstra a legalidade da Lei Orçamentária Anual para 2020, cujo PL fora encaminhado pelo chefe do Poder Executivo com posterior apresentação de emenda parlamentar criando “Reserva de Contingência”, uma vez respeitado todo o regramento constitucional aplicável ao processo legislativo.

A manifestação ressalta que o déficit orçamentário projetado para o ano de 2020, sem a inclusão de qualquer índice de reajuste, já alcançaria R$ 4,3 bilhões e evidencia também a ausência de prejuízo ao custeio das despesas de pessoal do Poder Judiciário e instituições autônomas. Nesse sentido, a Lei Orçamentária, além de não configurar violação à autonomia dos poderes, é decorrência da aplicação dos princípios do equilíbrio orçamentário, solidariedade e isonomia.

O texto reforça, ainda, a inexistência de direito adquirido ao orçamento, e destaca, também, que , salvo em situações excepcionais, não cabe ao poder judiciário interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública.

Além disso, a Procuradoria refere a impossibilidade da questão ser julgada pelo Tribunal de Justiça gaúcho. Isso porque a matéria envolve impasse entre os Poderes do Estado, havendo concordância expressa apenas entre Executivo e Legislativo. Dessa forma, pelo fato da decisão ter como interessados mais de metade do Tribunal de origem, a competência originária para julgamento é do próprio STF, conforme disciplina a Constituição Federal.

Por fim, os procuradores evidenciam o grave risco de lesão à economia, saúde e segurança em caso de manutenção da liminar. O próprio STF já reconheceu as dificuldades econômicas atravessadas pelo Rio Grande do Sul, ocasionado tanto pela redução de receitas como pela oneração dos gastos públicos. Essa situação impõe sacrifícios à sociedade e acarreta o atraso no pagamento de servidores, fornecedores, prestadores de serviços, repasses para serviços de saúde, segurança e educação e contingenciamento de despesas em geral.

O pedido de suspensão, dirigido ao próprio presidente do STF, Dias Toffoli, foi protocolado no início da tarde dessa sexta-feira e aguarda apreciação do ministro.

Procuradoria-Geral do Estado do RS