PGE reverte duas condenações contra o Estado que superavam R$ 100 milhões
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A atuação da PGE, por meio da Procuradoria Fiscal, reverteu, no TJ-RS, decisões que condenavam o Estado ao pagamento de mais de R$ 100 milhões em ações envolvendo duas arrozeiras.
No primeiro caso, a condenação à repetição de indébito era de R$ 67.500.000,00, relativa ao recolhimento de ICMS em transferências interestaduais de arroz, da sede no RS para filias situadas em outros Estados, entre 2003 e 2008. A empresa havia obtido o reconhecimento, em mandado de segurança transitado em julgado em 2015, da não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
A apelação do Estado foi provida, garantindo a improcedência da ação. Foi acolhido o argumento da PGE que demonstrou que a autora deixou de comprovar não ter repassado o ônus do imposto a terceiros (inclusive creditamento pelas filiais, nos Estados de destino), o que é condição para a repetição do indébito, conforme previsto no artigo 166 do Código Tributário Nacional.
No segundo caso, também foi dado provimento a recurso do Estado, anulando sentença que julgou procedente ação de repetição do indébito no valor de R$ 40.000.000,00. O processo é relativo a ICMS recolhido por indústria de arroz sediada no RS em remessas de produto para as filias em outros Estados, entre 2000 e 2005.
Igualmente, a empresa era detentora de sentença favorável em mandado de segurança que declarou não incidência do ICMS nessas transferências (transitado em julgado em 2010). A sentença foi anulada para que o Juízo de primeiro grau aprecie o argumento de defesa do Estado quanto à prova do não creditamento do ICMS nos Estados de destino, onde estão as filiais.
(Apelações Cíveis nºs 70081831075 e 70081884777)
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