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PGE-RS confirma legalidade da prova oral do concurso para Procurador do Estado

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A atuação da PGE-RS demonstrou a legalidade da inclusão da prova oral no 13º Concurso Público para Procurador do Estado, realizado no ano de 2012 pela Procuradoria-Geral do Estado. Foi publicada nessa quinta-feira (18), pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a sentença que confirma a legalidade da inclusão de prova oral concurso, em decisão de mérito no 1º Grau.

A decisão reafirma o julgamento da 4ª Câmara Cível do TJRS, ocorrido em 29 de maio de 2013, quando o Tribunal de Justiça concluiu que "efetivamente assiste competência ao Procurador-Geral do Estado para a edição da Resolução em que inserta a previsão de prova oral, conforme o § 1º, inc. I, do art. 116, e 117, que faz incidir o art. 90, todos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, garantindo àquela autoridade a prerrogativa de expedição de instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos".

A sentença salienta, ainda, que "a procedência da ação imbricaria em malferimento ao princípio constitucional da isonomia entre os concorrentes, na medida em que os requerentes, conhecedores das regras que regiam o certame, postergaram sua irresignação para momento posterior à sua reprovação".

Com mais essa decisão, a Justiça Estadual acolhe a tese da Procuradoria-Geral do Estado e reafirma a legalidade da inclusão de exame oral no concurso público para o cargo de Procurador do Estado.

Atuou no processo o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos substituto, Eduardo Cunha da Costa.

 



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