PGE-RS regulamenta o seguro-garantia nos débitos da dívida ativa
Publicação:
A Procuradoria-Geral do Estado/RS publicou, no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (04/03), a Resolução nº 102/2016, que regulamenta a utilização do seguro-garantia judicial para débitos inscritos em dívida ativa.
Além da carta-fiança e da penhora dos bens, a partir da Resolução, o seguro-garantia passa a ser mais um instrumento para assegurar o pagamento de valores devidos nos processos de execução fiscal.
A alteração da Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/80), permitindo o seguro-garantia, trouxe benefícios aos contribuintes, na medida em que tal modalidade conta com taxas menores comparadas às da fiança bancária.
O contribuinte em débito com o Estado poderá contratar o seguro-garantia em valor suficiente para cobertura do montante inscrito em dívida ativa, sendo que, quando o valor exceder a R$ 20 milhões, será exigida a contratação de resseguro.
De acordo com o Presidente do Grupo Gestor do Crédito Tributário da PGE-RS e Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, Cristiano Xavier Bayne, “espera-se que a presente Resolução permita a ampla utilização desta nova modalidade de garantia, que é menos gravosa ao devedor, sem descurar dos interesses da Fazenda Pública, proporcionando maior transparência e segurança jurídica para ambas as partes”.
Mais notícias
- GAB Nota de Pesar modelo site
- O painel "Ambientes digitais de trabalho: PGE no Microsoft 365" ocorreu no no palco RS Innovation Stage
- A palestra ocorrerá na quinta-feira, 10/04, no palco Innovation Stage
- Procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, reforçou como a nova marca traduz o trabalho prestado pela Procuradoria.