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PGE-RS reverte decisão no TJRS e o início do ano letivo na Rede Estadual será nesta quinta-feira (13)

Liminar que havia suspendido o início do ano letivo foi revertida pela PGE-RS nesta terça (11)

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mesas e cadeiras de sala de aula
Liminar que havia suspendido o início do ano letivo foi revertida pela PGE-RS nesta segunda (10)

O governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) reverteu, nesta terça-feira (11/2), junto ao Tribunal de Justiça do RS (TJRS), a liminar que suspendia o início do ano letivo de 2025 na Rede Estadual de ensino na segunda-feira (10/02). A nova decisão expedida pelo desembargador Eduardo Delgado da 3ª Câmara Cível do TJRS, viabiliza o início do ano letivo conforme planejamento da Secretaria Estadual da Educação. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Centro dos Professores Estaduais do RS (CPERS Sindicato), solicitava para que o retorno às aulas tivesse reinício no dia 17 de fevereiro, devido ao forte calor. 

Dentre os principais pontos apresentados pela PGE-RS, demonstrou-se que o Poder Executivo já havia tomado medidas em virtude das altas temperaturas, conforme Ofício GAB/SEDUC/n° 353/2025, orientando os coordenadores regionais sobre o retorno seguro da Educação.   

Nesse documento, uma série de orientações foram apresentadas para preservar a saúde e o bem-estar de alunos, professores e profissionais da educação. Além disso, foi conferida autonomia das Coordenadorias Regionais de Educação para suspender as aulas e readequar o calendário caso as condições locais não oferecessem segurança nas atividades escolares.   

Outro ponto destacado foi o grave risco de comprometimento do calendário escolar, já que ele observa as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com carga horária mínima anual de 200 dias letivos. 

Na decisão, o desembargador destacou “os elementos no sentido das providências administrativas tempestivas, considerando as nuances e condições climáticas de forma particularizada, em especial a infraestrutura dos estabelecimentos educacionais, a afastar, ao menos por ora, a excepcionalidade de intervenção judicial na discricionariedade da Administração, na eleição da melhor forma de enfrentamento do alerta climático na gestão da prestação do serviço público de educação". 

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