Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais:
Diana Paula Sana
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Ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais, conforme Lei Complementar nº 11.742, de 17/01/2002, compete:
I - prestar assistência aos órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado no planejamento e execução de suas atividades de natureza funcional, ressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral;
II - auxiliar o Procurador-Geral do Estado na promoção da integração dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, visando a estabelecer a ação institucional, inclusive na relação com outras instituições;
III - propor a elaboração de anteprojetos de lei, bem como outros atos normativos, sobre matéria de interesse da Procuradoria-Geral do Estado, acompanhando sua tramitação;
IV - elaborar o relatório anual das atividades da Procuradoria-Geral do Estado;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Parágrafo único - Para a execução da atribuição de que trata o inciso II, o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais viabilizará a manifestação prévia de todos os Procuradores do Estado interessados, levando o resultado ao Procurador-Geral do Estado.
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GABINETE DA PROCURADORA-GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Av. Borges de Medeiros, 1555/18º andar
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