Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa - PDPA
A Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa constitui-se em uma especializada da Procuradoria-Geral do Estado responsável pela guarda de dois vetores básicos da administração pública: a moralidade e a legalidade. A defesa da moralidade ocorre em dois níveis:
a) buscando a reparação pecuniária contra os que, na função pública, praticaram condutas desviantes dos valores éticos ou impondo-lhes, via judicial a perda temporária dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Estado, multas pecuniárias pela má gestão da coisa pública, perda de bens mal havidos, etc. e;
b) através do processamento e punição de servidores públicos estaduais, que, comprovadamente, praticaram atos infracionais aptos a gerarem as penas de suspensão e multa, sanção demissionária ou cassação de aposentadoria. Neste aspecto a Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa funciona como um tribunal administrativo de primeiro e segundo grau. Trata-se, em verdade, de uma Justiça Administrativa autônoma.
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Coordenador: Gustavo Granzotto Manfro
Coordenadora Adjunta: Suzana Fortes de Castro
PDPA - PROCURADORIA DISCIPLINAR E DE PROBIDADE ADMINISTRATIVA
Av. Borges de Medeiros, 1555/15º andar
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