Procuradorias Regionais
Às Procuradorias Regionais, de acordo com o Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, compete:
I - representar a Procuradoria-Geral do Estado no interior do Estado;
II - patrocinar, em juízo, no âmbito das comarcas ou tribunais vinculados a cada sede, os interesses do Estado e os atendidos pela Procuradoria-Geral do Estado;
III - realizar processos administrativo-disciplinares instaurados para apurar a responsabilidade de servidores da Administração Pública Estadual, cuja falta tenha sido praticada no âmbito de atuação de qualquer dos municípios integrantes das respectivas regiões de competência, ressalvados os que, por determinação do Procurador-Geral do Estado, mediante fundamentação da necessidade processual ou administrativa, tenham outra distribuição.
Parágrafo único - As atribuições e competências dos Coordenadores de Procuradoria Regional serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.