Procuradorias Regionais
Conforme dispõe o art. 21 do Decreto nº 56.981, de 14 de abril de 2023:
As Procuradorias Regionais compete a representação da Procuradoria-Geral do Estado no
interior do Estado, patrocinando, em juízo ou fora dele, no âmbito das comarcas ou tribunais vinculados a cada sede ou de forma desterritorializada, os interesses do Estado e os atendidos pela instituição.
1º Os órgãos de execução regional serão definidos e terão as suas competências estabelecidas
em ato do Procurador-Geral do Estado.
2º As atribuições e competências dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos de Procuradoria
Regional serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.