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Procuradorias Regionais

Conforme dispõe o art. 21 do Decreto nº 56.981, de 14 de abril de 2023

As Procuradorias Regionais compete a representação da Procuradoria-Geral do Estado no
interior do Estado, patrocinando, em juízo ou fora dele, no âmbito das comarcas ou tribunais vinculados a cada sede ou de forma desterritorializada, os interesses do Estado e os atendidos pela instituição. 

1º Os órgãos de execução regional serão definidos e terão as suas competências estabelecidas
em ato do Procurador-Geral do Estado.


2º As atribuições e competências dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos de Procuradoria
Regional serão fixadas por ato do Procurador-Geral do Estado.

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