STF confirma tese da PGE para cobrança de tributo notarial
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve vitória, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em pedido de redefinição da base de cálculo do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) para serviços notariais e registrais. Um tabelião do norte do Estado ajuizou ação contra o município e o Estado por discordar da incidência de ISSQN sobre serviços notariais, alegando indefinição do STF quanto ao tema e, consequentemente, a variação de entendimento do município conforme a gestão.
O Estado figurou no processo por ser o ente delegante dos serviços notariais e, após defesa da PGE, foi considerado parte ilegítima. O reclamante argumentou que a base de cálculo deveria ser a de trabalho pessoal, o que foi rechaçado pela PGE, visto que a atividade pode ser realizada com o apoio de empregados contratados. Assim, prevaleceu a tese do Estado de que o ISSQN, que é tributo municipal, incide sobre os emolumentos (pagamento dos serviços notariais) e é correta a imposição tributária do município.
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