STJ confirma tese da PGE sobre cobertura de tratamento por laboratório
Publicação:

A Procuradoria-Geral do Estado garantiu, no Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos em medicamento para paciente que participava de estudo promovido por um grande laboratório, mas acabou desassistida pela empresa. Após atuação da PGE, a Justiça entendeu que cabia à farmacêutica dar continuidade ao tratamento.
A mulher recebeu o fármaco da multinacional durante o período de testes clínicos prévios à obtenção do registro na ANVISA, também conhecido como tratamento experimental. Alcançada a patente, a entrega teve fim e ela então solicitou judicialmente o produto ao Estado, que deu a assistência, e ingressou com ação visando à restituição do montante de R$ 771.362,46.
O ponto fulcral da discussão judicial consistiu no dever da organização privada cobrir a vultosa quantia empregada pelo erário público, assegurando a não interrupção do tratamento, ainda que de eficácia questionável, para preservar a saúde da cidadã.
Como a indústria farmacêutica não obteve êxito no TJRS, devido à argumentação da Procuradoria, interpôs recursos aos tribunais superiores. Diante das novas tentativas, o STJ confirmou a tese da PGE.
Mais notícias
- GAB Nota de Pesar modelo site
- O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, integra a comitiva, liderada pelo governador Eduardo Leite
- arte com o fundo amarelo, com três imagens em formato 3x4 dos rostos das participantes do evento. Em texto, as informações da palestra e das participantes.
- Mais de 8 mil empresas aderiram à iniciativa, regularizando seus débitos com o Estado com descontos de até 95% em juros e multas