Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

STJ confirma tese da PGE sobre cobertura de tratamento por laboratório

Publicação:

Valores despendidos pelo Estado em medicamento para paciente que participava de estudo devem ser ressarcidos
Valores despendidos pelo Estado em medicamento para paciente que participava de estudo devem ser ressarcidos


A Procuradoria-Geral do Estado garantiu, no Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos em medicamento para paciente que participava de estudo promovido por um grande laboratório, mas acabou desassistida pela empresa. Após atuação da PGE, a Justiça entendeu que cabia à farmacêutica dar continuidade ao tratamento.

A mulher recebeu o fármaco da multinacional durante o período de testes clínicos prévios à obtenção do registro na ANVISA, também conhecido como tratamento experimental. Alcançada a patente, a entrega teve fim e ela então solicitou judicialmente o produto ao Estado, que deu a assistência, e ingressou com ação visando à restituição do montante de R$ 771.362,46.

O ponto fulcral da discussão judicial consistiu no dever da organização privada cobrir a vultosa quantia empregada pelo erário público, assegurando a não interrupção do tratamento, ainda que de eficácia questionável, para preservar a saúde da cidadã.

Como a indústria farmacêutica não obteve êxito no TJRS, devido à argumentação da Procuradoria, interpôs recursos aos tribunais superiores. Diante das novas tentativas, o STJ confirmou a tese da PGE.

Mais notícias

Procuradoria-Geral do Estado do RS