Supremo Tribunal Federal defere pedido da PGE e suspende pagamento de subsídio retroativo a membros do MP-RS
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A Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber deferiu o pedido de medida liminar em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado/RS suspendendo, até o final do julgamento, a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que conferia aos membros do Ministério Público do Estado/RS o direito de receberem, retroativamente, os valores correspondentes ao subsídio fixado aos Procuradores da República em 2005.
A PGE demonstrou que o “imediato cumprimento do ato impugnado implicará dispêndio indevido de dinheiro público” e invocou a autonomia administrativa e financeira dos entes federados.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (7).
Atuou no processo o Procurador do Estado Assessor do Gabinete da PGE-RS, Guilherme Valle Brum, com acompanhamento em Brasília dos Procuradores do Estado Coordenador da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores, Tanus Salim, e Nei Marques Brum.