Suspensão de prazos e audiências em processos administrativos
Publicação:

O Decreto Estadual nº 57.602/2024, publicado na noite deste domingo (05/05), suspendeu audiências e prazos de defesa e recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta, entre 06 e 10 de maio de 2024.
A medida é decorrência dos eventos meteorológicos de chuvas intensas dos últimos dias e que acarretaram o Estado de Calamidade Pública decretado pelo governo do Estado.
A suspensão não se aplica às audiências e aos prazos referentes:
- Aos procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva, desde que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.
- Aos processos ou procedimentos administrativos, inclusive os de natureza punitiva, em que os atos de audiência, de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, conforme regulamento expedido pelos titulares dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico, e a inexistência de alegação tempestiva de impossibilidade pela parte ou advogado.
Mais notícias
- GAB Nota de Pesar modelo site
- O painel "Ambientes digitais de trabalho: PGE no Microsoft 365" ocorreu no no palco RS Innovation Stage
- A palestra ocorrerá na quinta-feira, 10/04, no palco Innovation Stage
- Procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, reforçou como a nova marca traduz o trabalho prestado pela Procuradoria.