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TJ-RS mantém decisão que suspendeu tarifa única nos pedágios

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Os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), por maioria, negaram recurso da Assembleia Legislativa contra a decisão que suspendeu a vigência da lei que estabeleceu tarifa única nos pedágios do Estado. O julgamento ocorreu na segunda-feira (12).

 

A lei havia sido aprovada em março e previa que os veículos só pagariam uma única tarifa ao cruzar mais de uma vez, em um mesmo dia, nas praças de cobrança da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).

 

A PGE-RS ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei 14.487/2014 por conter vício de iniciativa, pois havia sido proposta por Deputado Estadual, e a matéria é de competência privativa do Governador; além disso, a Lei importaria em redução significativa das receitas da EGR (cerca de 20%), de modo que inviabilizaria as atividades da empresa, como manutenção e recuperação das rodovias pedagiadas.

 

O Relator, Desembargador Eugênio Facchini Neto, acolheu os argumentos apresentados na Adin pela PGE e optou por manter a decisão de suspensão, em caráter liminar. O voto teve acréscimos dos Desembargadores João Barcelos de Souza Júnior, Irineu Mariani, Aymoré Roque Pottes de Mello e José Aquino Flôres de Camargo, Presidente, observando que pedágio é tarifa, visto que é um serviço concedido a pessoas jurídicas de direito privado ou de economia mista. Caso da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), que administra as praças de pedágio em questão. Logo, tratando-se de tarifa, a iniciativa de lei é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

 

(com informações do TJ-RS)

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