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Vitória da PGE no Tribunal de Justiça fixa juros de precatórios em 6% ao ano

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A PGE, por meio da Procuradoria de Execuções e Precatórios, obteve vitória no Tribunal de Justiça do Estado em ação envolvendo fixação de juros para pagamento de precatório.

Os autores do mandado de segurança pretendiam que o valor do precatório devido pelo Estado fosse atualizado com juros de 12% ao ano, conforme o art. 1.062 do Código Civil de 1916 até 2003, e o art. 406 do Código Civil de 2002, sob o entendimento de que a decisão do processo de conhecimento fixara juros "legais", sem definição expressa do percentual.

O Pleno da Corte Gaúcha, à unanimidade, em julgamento realizado no último dia 15 de agosto, denegou a ordem, reconhecendo que são aplicáveis juros legais de 6% ao ano na atualização dos débitos da Fazenda Pública relativos a verbas remuneratórias devidas a servidores públicos e pensionistas, de acordo com a defesa realizada em conjunto pela Equipe de Precatórios e RPVs e da Seção de Recursos da PGE.

Conforme a Dirigente da Equipe de Precatórios, Procuradora do Estado Dra. Patrícia Pereira, "a matéria é de grande importância e repercussão, tendo em vista que aproximadamente 80% da dívida inscrita em precatório decorre de feitos cujos credores são servidores ou pensionistas, de modo que haverá uma significativa redução no valor total do débito quando da devida adoção do referido entendimento".

 

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