Vitória no Tribunal de Justiça mantém a gestão de R$ 370 milhões ao executivo
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A Procuradoria-Geral do Estado alcançou vitória junto ao Tribunal de Justiça em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público que buscava obrigar o Estado a repassar para o Fundo Estadual de Saúde valores que, supostamente, não teriam sido aplicados em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), no exercício de 2013.
A decisão da 21ª Câmara Civil do TJ-RS, divulgada nesta quinta (19), acolheu os argumentos da PGE e deu provimento ao recurso de Apelação interposto, reformando a sentença de primeiro grau e mantendo a gestão de aproximadamente R$ 370 milhões com o Executivo para utilização em políticas públicas necessárias à população.
Dentre os principais argumentos abordados pela Procuradoria-Geral do Estado estão a nulidade da sentença de primeiro grau, já que não foi permitida a realização de prova pericial, fundamental para a solução do caso, e a interpretação equivocada dos artigos 2º, I, 3º, II, e 4, III da Lei Complementar nº 141. A Procuradoria demonstrou, também, que a cobertura de déficit dos inativos da saúde constitui encargo social criado em lei, passível de contabilização na forma do artigo 10, inciso X, da LC n. 141/2012.
Outro ponto tratado no recurso foi a impossibilidade material e falta de razoabilidade em obrigar o Estado ao ressarcimento de valores ao Fundo Estadual da Saúde com base em repasses de percentual de ASPS menores ocorridos em exercícios anteriores, tese acolhida pelo Tribunal de Justiça. A própria ação não postulava qualquer atendimento ou garantia de direitos fundamentais, mas sim a reposição de valores que, segundo o MP, não teriam sido executados no orçamento do ano de 2013.
A PGE afirmou também ser equivocado considerar que a assistência à saúde realizada pelo IPERGS não atende ao princípio do acesso universal, já que a autarquia presta atendimento também aos particulares com relação de dependência com servidores, pensionistas e todo particular que seja filiado ao sistema por meio de convênios disponibilizados aos Municípios e a outras entidades de direito privado, como fundações e empresas públicas. A disponibilização do serviço desonera parcela significativa do serviço universal, o que necessariamente deve ser levado em consideração como despesas para promoção do direito fundamental à saúde. A instituição de um plano para os servidores públicos representa uma política social e econômica voltada à redução do risco de doença, sendo um investimento mínimo em ações e serviços de saúde.
O processo, que teve sustentação oral realizada em 18/9, foi acompanhado e conduzido pelos Procuradores da Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado.
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