Ajustes na tramitação de RPVs geram transparência e pontualidade de pagamento
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A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria de Precatórios e RPVs (PPR), alinhou com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) soluções para questões comuns enfrentadas em relação ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). No dia 17 de janeiro, foi realizada mais uma reunião sobre o assunto na PPR, quando a Coordenadora Alessandra Rossetti Ruoso e o Coordenador Adjunto Fábio Casagrande Machado, receberam o Coordenador da Seção de Precatórios e RPVs da Sefaz (SEPRE), Marcos Antonio Bosio.
A partir de uma série de ajustes, o cidadão agora pode acompanhar pela internet todo o procedimento, até o efetivo pagamento da requisição, no prazo previsto na Lei nº 14.757/2015, de 60 dias. Para isso, deve consultar em www.sefaz.rs.gov.br, na aba referente ao Tesouro do Estado, o serviço "Requisições de Pequeno Valor", encontrando ali, em até três dias úteis a partir do protocolo, os dados do seu caso. O estoque de RPVs pendentes de pagamento, em que são devedores o Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto de Previdência do Estado, é de aproximadamente R$ 30 milhões, em janeiro de 2019. A reorganização no sistema permite programar o fluxo de caixa necessário para efetivar o pagamento no tempo certo.
Dra. Alessandra diz que esse fato é um marco histórico, pois, “o pagamento dentro do prazo de 60 dias evita que o juízo determine o sequestro dos valores requisitados, dando causa a uma série de manifestações da PGE nos autos dos processos acompanhados pela Unidade, tendentes a contornar as consequências decorrentes do atraso, dentre elas, a necessidade de buscar o retorno aos cofres públicos de valores pagos erroneamente”.
Dr. Fábio afirma que o esforço do Estado no pagamento das RPVs precisa ser conhecido por todos, já que, de 2015 a 2018, foram pagos R$ 2,6 bilhões, com um desembolso mensal médio, apenas no último ano, de R$ 46,2 milhões. O ano 2018 foi o primeiro no qual o valor pago em RPVs superou os sequestros judiciais (dados da SEPRE), o que indica que, daqui para frente, as RPVs corretamente expedidas serão pagas em até 60 dias, como prevê a lei.