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Decreto proibindo corridas de cães e outras crueldades contra os animais teve base em parecer da PGE

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O decreto assinado, nesta quarta-feira (10/02), pelo governador Eduardo Leite põe fim à realização de corridas que utilizam cães e a outras crueldades contra os animais no Rio Grande do Sul, por meio da regulamentação de um artigo do novo Código Ambiental. Com a presença do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, na solenidade, o governo encaminhou, também, à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL) que consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado. Segundo o estudo realizado pela PGE, o envio de PL ao Parlamento gaúcho busca esclarecimento sobre a proibição contida no art. 217 do Código de Meio ambiente.

As duas iniciativas do Executivo, elaboradas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), surgiram após reunião com o presidente do Parlamento, deputado Gabriel Souza, e ativistas da causa animal no dia 1º de fevereiro.

Na última quinta-feira (04/02), a PGE publicou o parecer nº 18.610/2021 considerando adequada a expedição de decreto do governador do Estado para a fiscalização de maus-tratos aos animais – aqui inseridas as condutas a que são expostos os cães participantes de corridas, com treinamentos extenuantes, abandono dos animais que já não podem competir, dentre outras práticas relacionadas.

O decreto também determina que a Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Stas) apoiará as políticas públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os que se encontram sob tutela e guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.

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