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Com atuação da PGE-RS, mais de R$ 1,1 bilhão em dívidas de ICMS foram renegociados com o Estado por meio do Acordo Gaúcho

Chamamento permitiu o abatimento inédito de dívidas com uso de precatórios

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Governo do Estado renegocia mais de R$ 1,1 bilhão em dívidas de ICMS no segundo edital do Acordo Gaúcho - Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz

Com prazo de adesão encerrado na última quinta-feira (30/4), o segundo edital do Acordo Gaúcho, voltado à regularização de dívidas de ICMS, renegociou mais de R$ 1,1 bilhão em débitos tributários em valores líquidos, já com aplicação de descontos, que chegaram a 65% do valor bruto da dívida. O balanço foi divulgado pelo governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na segunda-feira (4/5), durante encontro do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT).

A redução do estoque da dívida ativa, que considera o montante bruto negociado, sem contabilizar os descontos concedidos, será de R$ 2 bilhões na medida em que forem feitos os pagamentos das parcelas e a compensação dos precatórios. Até o momento, R$ 146 milhões já ingressaram nos cofres do Estado, oriundos de pagamentos à vista e da quitação da primeira parcela, de um total de dez previstas. Ao todo, 1.060 empresas aderiram ao edital lançado em março pela PGE-RS e pela Receita Estadual.

A principal novidade desta rodada de negociação foi a possibilidade de abatimento das dívidas com precatórios devidos pelo Estado. Do valor líquido negociado, R$ 610 milhões poderão ser compensados com créditos judiciais apresentados no momento da adesão. A efetivação desse abatimento, porém, depende da apresentação das certidões dos precatórios pelos contribuintes, cujo prazo se encerra em 31 de agosto.

"O Estado, por meio do segundo edital do Acordo Gaúcho, concretizou mais uma ação no sentido da consensualidade, oportunizando ao contribuinte retornar à regularidade fiscal. Essa ação consolida a transação tributária como instrumento voltado à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado", destaca a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins.

Inovação na renegociação

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o fisco gaúcho vem adotando uma série de ações para reduzir o estoque de dívidas tributárias e regularizar a situação das empresas. “Temos implementado iniciativas de aprimoramento na recuperação de créditos, em integração com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões em débitos, com a concessão de descontos atrativos aos contribuintes. Este edital de transação tributária, que permitiu o abatimento com precatórios, representa uma inovação no campo da renegociação de dívidas e inaugura uma nova modalidade de regularização”, avaliou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Modalidades de adesão

O chamamento previu duas modalidades de adesão, ambas com redução de até 75% nos juros e nas multas. A modalidade 1 permitiu a quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.

Já a modalidade 2 possibilitou a compensação com precatórios, alternativa inédita oferecida aos contribuintes. Nesse caso, 40% do valor total deve ser pago em até quatro parcelas, sendo a primeira também com vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será quitado por meio de precatórios.

O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com concessão de descontos e prazos diferenciados para pagamento.

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico — especialmente pelos impactos das enchentes e da pandemia —, o programa também tende a gerar efeitos positivos na arrecadação estadual neste ano e na receita futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será calculada com base na média de arrecadação de diferentes exercícios financeiros.

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