PGE-RS defende no STF a constitucionalidade da lei de divisão dos royalties de petróleo
Procurador-geral sustentou oralmente em favor da constitucionalidade da lei que pode ampliar em quase R$ 500 mi a receita do RS
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O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, esteve nesta quarta-feira (06/05) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para defender os interesses do Rio Grande do Sul no julgamento que pode redefinir as regras de distribuição dos royalties do petróleo e do gás natural no Brasil. O caso está parado na Corte há mais de 13 anos e envolve bilhões de reais em receitas para estados e municípios de todo o país.
Os royalties são valores pagos pelas empresas que extraem petróleo e gás natural do mar. Pela Constituição, esse dinheiro deve ser dividido entre a União, os estados e os municípios de todo o Brasil. O problema é que, desde 1985, a maior fatia vai para os estados e municípios "confrontantes", ou seja, os que ficam perto das áreas de extração, como o Rio de Janeiro. Os demais, incluindo o RS e seus 497 municípios, ficam com muito pouco.
Em 2012, o Congresso Nacional aprovou uma lei que mudaria esse cenário: a Lei nº 12.734, que previa uma distribuição mais igualitária dos royalties entre todos os estados e municípios do país, com 75% dos recursos destinados à educação e 25% à saúde. A lei chegou a vigorar por apenas três dias. Em março de 2013, uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu seus efeitos — e assim permanece até hoje.
Costa defendeu que ela seja derrubada e que a lei seja considerada constitucional, encerrando de vez a insegurança jurídica que prejudica o RS e centenas de outros municípios brasileiros há mais de uma década.
"O petróleo e o gás natural são riquezas da nação, e não dos estados confrontantes. Nós estamos falando do petróleo extraído em alto mar e em bacias. Nossa defesa é em nome de um federalismo de cooperação.", salientou o PGE.
Para mostrar a distorção que o modelo atual provoca, Costa citou dois municípios do Rio de Janeiro. Macaé, por ser confrontante com áreas de extração, tem renda per capita de R$ 19 mil. São Gonçalo, que fica no mesmo estado mas não é confrontante, tem renda per capita de apenas R$ 54,00. A diferença é gritante — e mostra que a concentração dos royalties não chega de forma justa nem mesmo dentro do próprio estado produtor.
"Nossa defesa é de que não existe direito adquirido no formato de distribuição anterior. Essa discrepância é justamente o que a Lei de 2012 busca corrigir.", disse Costa.
O que muda para os municípios gaúchos?
Se a lei for validada, todos os 497 municípios do RS passarão a receber uma parcela maior dos royalties do petróleo. Os recursos, que hoje estão concentrados em poucos estados produtores, seriam redistribuídos com uma transição de sete anos — sem cobranças retroativas. Na prática, significa mais dinheiro para investir em saúde, educação e infraestrutura nas cidades gaúchas.
O RS não está sozinho nessa disputa. Ao todo, 20 estados e a Confederação Nacional de Municípios defendem a validação da lei e apresentaram uma proposta conjunta ao STF. A votação dos ministros começa na quinta-feira (07/05), com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. A decisão vai encerrar um impasse que dura mais de uma década e definirá como serão divididos bilhões de reais por ano em todo o Brasil.