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PGE-RS emite parecer sobre regime excepcional de contratações em caso de calamidade

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O parecer torna mais claros as possibilidades e os limites da MP de forma a agilizar e dar segurança jurídica aos gestores..
O parecer torna mais claros as possibilidades e os limites da MP de forma a agilizar e dar segurança jurídica aos gestores..

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) publicou, nesta terça-feira (11/06), o Parecer Jurídico nº 20.680/24, com orientações em relação à aplicação do regime jurídico excepcional de aquisição de bens e contratação de obras e de serviços para o enfrentamento de impactos decorrentes do estado de calamidade pública por conta das recentes enchentes que recaíram sobre o Rio Grande do Sul. O parecer torna mais claros as possibilidades e os limites da Medida Provisória 1.221/2024, de forma a agilizar e dar segurança jurídica aos gestores em um cenário que demanda ações assertivas.

O parecer esclarece, dentre outros pontos, que, atendidos os pressupostos da Medida Provisória nº 1.221/2024, a Administração Pública fica autorizada a dispensar a licitação para a aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia; reduzir pela metade alguns prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica; prorrogar contratos; firmar contrato verbal, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100 mil reais, nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual; e adotar um regime especial para a realização de registro de preços.

Destaca, ainda, que o valor estabelecido para contrato verbal, limitado a R$ 100 mil, engloba os serviços de engenharia, que são de grande relevância em contextos de calamidade pública, notadamente aqueles decorrentes de eventos climáticos que tenham destruído moradias, estradas e bens públicos em geral, mas requer elevada parcimônia, sendo imprescindível a elaboração de justificativa pelo gestor, ainda que a posteriori, a depender das circunstâncias.

Ainda, se atendidos os requisitos da MP nº 1.221/2024, fica dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares, quando se tratar de aquisição e contratação de obras comuns e de serviços comuns, inclusive de engenharia; é permitido que o gerenciamento de riscos da contratação seja exigível somente durante a gestão do contrato; e admissível admite a apresentação simplificada de termo de referência, de anteprojeto ou de projeto básico.

O texto cita, ainda, que a prorrogação adicional dos contratos por um ano aplica-se aos contratos administrativos cuja vigência se encerre no período de calamidade, tendo ou não relação com as necessidades decorrentes das enchentes de maio. Isso permite que os gestores concentrem seus esforços nas contratações voltadas ao enfrentamento das situações urgentes.

O Parecer aborda também regras e limites em relação à variação de preço, restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, limites para alterações de contratos firmados, dentre outros pontos.

Leia o Parecer jurídico referencial nº 20.680/24 na íntegra

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