Perguntas frequentes
A Câmara de Conciliação de Precatórios está prevista na Constituição Federal como responsável pela celebração de acordo para pagar o precatório com desconto. No Estado do Rio Grande do Sul, a Câmara de Conciliação de Precatórios foi instituída pela Lei nº 14.751/2015.
Se for incluído em edital convocatório, se estiver devidamente regularizado perante o Tribunal que expediu o precatório e se houver manifestação de interesse, na forma e prazo estabelecidos no edital convocatório.
Não há custos, nem adiantamento de valores para agilizar o serviço. A celebração do acordo de precatório é totalmente gratuita. Fique atento a golpes solicitando o adiantamento de valores. A PGE não encaminha nenhum tipo de solicitação de pagamento para a conclusão de processo envolvendo acordo de precatórios.
TJRS: Durante a 9ª rodada de conciliação, todos os precatórios devidos pelo Estado, expedidos pelo Tribunal de Justiça, foram convocados para manifestação de interesse conforme Edital Convocatório.
Os credores que não tiverem interesse em conciliar ou não aceitarem o valor proposto não serão prejudicados, pois seu direito de crédito e a ordem cronológica de inscrição do precatório ficam preservados.
TRF4: A 10ª rodada de conciliação está aberta, contemplando os precatórios emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Edital Convocatório é valido até 31 de dezembro de 2026 ou até encerrarem todas as análises. Nesta etapa não é necessária manifestação de interesse, todos os credores receberão oferta de conciliação dentro do processo eletrônico.
TRT-RS: A 11ª rodada de conciliação está aberta, contemplando os precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O Edital Convocatório é valido até 31 de dezembro de 2027 ou até encerrarem todas as análises. Nesta etapa não é necessária manifestação de interesse, todos os credores receberão oferta de conciliação dentro do processo eletrônico.
Visando preservar a igualdade de condições entre todos os interessados, o percentual de redução do valor do crédito será de 40% para todos os convocados a conciliar.
Inicialmente, será calculado o valor bruto do crédito de cada credor do precatório, devidamente corrigido e com acréscimo de juros (se houver). Sobre esse valor será aplicado o percentual de redução de 40%. O resultado encontrado será utilizado como base de cálculo dos descontos legais (contribuição ao IPE-Saúde, IPE-Previdência e imposto de renda, se cabíveis), apurando-se o valor líquido e individualizado a ser efetivamente pago ao credor do precatório.
Sim. O sucessor por óbito de credor originário (meeiro, herdeiro, legatário, etc.) poderá conciliar se o precatório estiver listado no Edital Convocatório e desde que observe as regras do Regimento Interno da Câmara de Conciliação de Precatórios (Resolução nº 99/2015).
Sim. O cessionário de crédito poderá conciliar se o precatório estiver listado no Edital Convocatório e desde que observe as regras do Regimento Interno da Câmara de Conciliação de Precatórios (Resolução nº 99/2015).
Sim. O credor de precatório que for também devedor do Estado, Autarquia ou Fundação Pública estadual poderá conciliar se o precatório estiver listado no Edital Convocatório e desde que observe as regras do Regimento Interno da Câmara de Conciliação de Precatórios (Resolução nº 99/2015).
TJRS: A 9ª rodada de conciliação de precatórios encerrou o período de manifestação de interesse de credores de precatórios emitidos exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul optantes pela conciliação. Quem tem precatórios do TJRS e não manifestou interesse na 9ª Rodada precisa aguardar a abertura de um novo edital específico para o tribunal.
TRF4: Já na 10ª rodada de conciliação de precatórios, exclusiva para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não é preciso manifestar interesse, todos os processos que estiverem regulares receberão proposta. O prazo para aceitar ou recusar a proposta será de 10 dias úteis.
TRT-RS: Na 11ª rodada de conciliação de precatórios, exclusiva para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, não é preciso manifestar interesse, todos os processos que estiverem regulares receberão proposta. O prazo para aceitar ou recusar a proposta será de 15 dias úteis.