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PGE assegura controle sanitário em operação agropecuária

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A atuação preliminar da Procuradoria-Geral do Estado, em mandado de segurança envolvendo o ingresso de bovinos para abate em frigorífico no Estado, resultou em decisão judicial que representa importante passo para que o Rio Grande do Sul se consolide como zona livre de febre aftosa sem vacinação, com reflexo na exportação da carne gaúcha.

A PGE garantiu a aplicação da recente Instrução Normativa nº 006, de 29/04/20, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, que, entre outros pontos, estabelece requisitos para a entrada no Estado de animais provenientes de zonas livres de febre aftosa com vacinação. O impetrante, pecuarista do Estado do Mato Grosso do Sul, foi barrado no Posto Fiscal de Divisa de Iraí porque a carga não tinha lacre aposto pela inspeção veterinária do Estado de origem. Ele alegou que a exigência da IN gaúcha era ilegal e arbitrária, tendo os bovinos sido submetidos à fiscalização sanitária na origem, com a emissão Guia de Transporte Animal, bem como em cinco barreiras sanitárias no percurso que fez até chegar ao Estado.

A petição apresentada demonstrou que o autor tinha ciência da exigência prevista na IN 006/2020, bem como estar a normativa em consonância com a política pública conjunta da União e dos Estados para o controle de febre aftosa no País, especialmente a Instrução Normativa nº 23, de 29/04/20, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no DOU de 30/04/20.

Ao despachar, o juiz da 3ª. Vara da Fazenda Púbica da Comarca de Porto Alegre indeferiu liminarmente o mandado de segurança, em razão da ausência de direito líquido e certo.

Atuaram no processo a Equipe de Contencioso Geral da Procuradoria do Domínio Público Estadual e o agente setorial da Procuradoria-Geral do Estado junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.



MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5029318-80.2020.8.21.0001

Procuradoria-Geral do Estado do RS