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PGE obtém decisão do Tribunal de Contas que viabiliza pagamentos em contrato do Estado com FIPE

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A Procuradoria-Geral do Estado, atuando junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, obteve importante vitória em processo que envolve a contratação pelo Estado, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Após fundamentação da PGE demonstrando não persistirem, atualmente, os elementos que embasaram a cautelar concedida, que suspendeu os pagamentos referentes ao Contrato nº 06/2018, o conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier revogou a medida, conforme requerido pela Procuradoria.

Em sua decisão, o conselheiro destacou, dentre as modificações no aditivo contratual firmado, que a elaboração do PIB anual do RS e dos Municípios, por necessitarem de dados sigilosos do IBGE, foi subtraída do objeto do contrato e passou a ser de atribuição do Departamento de Economia e Estatística da SEPLAG. Outro ponto alterado foi o que estabeleceu que o valor ajustado no contrato engloba todas as despesas para sua execução, inclusive deslocamentos aéreos ou terrestres dos técnicos da FIPE e despesas decorrentes de diárias de viagens, alimentação e hospedagem.

Essas alterações, somadas a outras modificações contratuais também realizadas, fizeram com que não mais restasse configurado o fumus boni iuris que embasou a cautelar anteriormente, acarretando sua revogação.

Conforme destaca o procurador do Estado Euzébio Fernando Ruschel, que acompanha o caso e atua diretamente na Corte de Contas, o resultado é importante para a continuidade de um serviço fundamental ao Estado: “Trabalhamos intensamente para demonstrar a regularidade da contratação. Os serviços a serem desenvolvidos pela FIPE e pelo Departamento de Economia e Estatística junto à SEPLAG são extremamente relevantes para auxiliar a alavancar a economia e retomar o crescimento do Estado. Os pequenos ajustes realizados viabilizaram essa continuidade”, frisou.

A cautelar revogada foi concedida pelo próprio conselheiro Estilac Xavier, nos autos do Processo nº 9332-0200/18-3, em junho de 2018, suspendendo o pagamento de serviços decorrentes do contrato firmado entre o Estado e a FIPE, após representação do Ministério Público de Contas, que fora demandado por entidade representativa de classe de servidores da FEE. O próprio Ministério Público de Contas exarou parecer favorável à revogação da cautelar e ao acompanhamento, pela auditoria da Corte, dos pagamentos realizados.

Atuaram no caso, de forma articulada, os Agentes Setoriais da PGE junto ao TCE e à SEPLAG, bem como a Coordenação da Assessoria Jurídica da Secretaria.

Procuradoria-Geral do Estado do RS