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PGE publica enunciado interpretativo sobre uso de máscaras

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Texto esclarece sobre o uso do acessório no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul
Texto esclarece sobre o uso do acessório no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul

A Procuradoria-Geral do Estado emitiu, nesta quinta-feira (07/04), o Enunciado Interpretativo nº 01/2022 sobre a utilização de máscaras. O texto esclarece que o uso do acessório, cobrindo nariz e boca, no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, segue as normas definidas pelos Decretos Municipais e, na sua falta, pelo Decreto Estadual nº 55.882/21.

O enunciado aponta que as regras definidas pelos Municípios aplicam-se também às repartições públicas do Poder Executivo Estadual e às escolas públicas estaduais situadas no âmbito de cada município. Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares, casas de eventos, cinemas e demais casas de espetáculos, bem como órgãos públicos e as instituições de ensino, públicas e privadas, podem, entretanto, exigir o uso de máscaras para ingresso e permanência no âmbito de suas dependências, independentemente da existência de norma municipal tornando-a facultativa.

Nos Municípios que não tenham expedido normativa própria, aplica-se a normativa estadual segundo a qual é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial pelas pessoas e nos locais definidos no art. 3º-A da Lei Federal nº 13.979/20, sendo facultativa a utilização do acessório em vias públicas e em espaços públicos e privados abertos ao ar livre.

É obrigatória a utilização de máscaras, independentemente da existência de normativa municipal dispondo de modo diverso, em veículos (ônibus, aeronaves ou embarcações) de uso coletivo para transporte intermunicipal, interestadual ou internacional.

Clique aqui e acesse o Enunciado Interpretativo Nº 01/2022.

Procuradoria-Geral do Estado do RS