Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PGE publica enunciados interpretativos sobre missas/cultos, caixas eletrônicos e atendimento de caixas em lojas de conveniências

Publicação:

Confira as informações
Confira as informações

A Procuradoria-Geral do Estado emitiu dois enunciados interpretativos referentes às restrições aplicáveis em todo o território do Estado por conta do avanço da pandemia da COVID-19. Os textos esclarecem pontos relacionados a missas e cultos e ao funcionamento de caixas eletrônicos e caixas de atendimento em lojas de conveniências. Desde a 0h de hoje, 27/2, até as 23h59 do dia 7 de março, todo o Rio Grande do Sul estará classificado em bandeira preta, com suspensão da possibilidade da cogestão por parte dos municípios.

Segundo o enunciado interpretativo nº 01/2021, a vedação ao funcionamento para atendimento ao público, bem como para a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas dos estabelecimento, entre 20h e 5h, não abrange o funcionamento de caixas eletrônicos de estabelecimentos bancários, desde que respeitada a vedação, em qualquer caso, de formação de filas e aglomerações de pessoas nas suas dependências ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera.

O texto também aborda a permissão para a abertura de lojas de conveniências de postos de combustíveis exclusivamente para a realização das atividades envolvendo o pagamento dos itens comercializados pelo posto de combustíveis, vedado o atendimento ao público para comercialização de produtos das lojas de conveniências, bem como a permanência de clientes, a formação de filas e aglomerações nas suas dependências ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, nos horários das 20h às 5h.

Já o enunciado interpretativo nº 02/2021 esclarece sobre a possibilidade da realização de missas e cultos com participação presencial limitada a 10% da capacidade máxima do espaço, não podendo ser superior, em nenhuma hipótese, a 30 pessoas. É, também, proibido, no interior do templo, o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente após. A ocupação de assentos deverá ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes e obrigatória a utilização de máscaras.

Confira aqui os enunciados interpretativos publicados:

enunciado interpretativo nº 01/2021

enunciado interpretativo nº 02/2021

Procuradoria-Geral do Estado do RS