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PGE publica resolução que altera normativa sobre os modelos-padrão de editais

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Lei Federal nº 14.133/21 traz uma série de inovações
Lei Federal nº 14.133/21 traz uma série de inovações

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31/05), a Resolução nº 228/2023, que altera a Resolução nº 177/21 - que institui, nos termos do Decreto nº 55.717/2021, os modelos-padrão de editais de licitações, de compras públicas em geral, de termos de contratos e de outros instrumentos complementares, no âmbito da Administração Pública Estadual.

A normativa insere os anexos AD (Pregão Eletrônico – Fornecimento de Bens), AE (Termo de Dispensa de Licitação Eletrônica – Fornecimento de Bens), AF (Pregão Eletrônico – Registro de Preços – Fornecimento de Bens), AG (Pregão Eletrônico – Serviços Contínuos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra), AH (Pregão Eletrônico – Serviços Contínuos sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra), AI (Pregão Eletrônico – Serviços não Continuados) e AJ (Concorrência Eletrônica – Obras e Serviços de Engenharia – Menor Preço) - todos observando o rito previsto pela Lei Federal nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos.

Os novos modelos já estão disponíveis no site da Procuradoria-Geral do Estado, na aba Serviços - Minutas de Editais e Contratos, que passa a contar agora com dois grupos de arquivos: os que observam o rito da Lei nº 14.133/2021 e que já podem ser utilizados pela Administração Pública Estadual, desde que a fase interna da licitação siga os parâmetros definidos na Nova Lei de Licitações; e os modelos antigos, que podem ser utilizados até 29/12/2023, seguindo todos os parâmetros da legislação que será revogada.

É importante destacar que não é possível a combinação de ritos, nos termos do art. 191, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

A disponibilização dos novos modelos só foi possível após a publicação dos recentes Decretos que supriram lacunas no ordenamento jurídico, viabilizando a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021. As normativas foram elaboradas no âmbito do Comitê Gestor de Regulamentação e Implementação da Nova Lei de Licitações, coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado e formado, também, por representantes da Casa Civil, da CAGE e da CELIC.

A Lei Federal nº 14.133/21 traz uma série de inovações, com a expectativa de gerar contratações públicas mais dinâmicas, eficientes e econômicas. A NLCC inicia um movimento de afastamento da mentalidade focada no controle e introduz, no âmbito das compras públicas, um olhar voltado para a governança, para a digitalização dos procedimentos e utilização de instrumentos que privilegiam a fase de planejamento.

Procuradoria-Geral do Estado do RS