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STF acolhe tese da PGE e restabelece as regras previstas na reforma da previdência do Estado

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STF acolhe tese da PGE e restabelece as regras previstas na reforma da previdência do Estado

A Procuradoria-Geral do Estado obteve, nesta terça-feira (21), decisão favorável junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em pedido de suspensão das liminares deferidas em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades que tramitavam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho. As ações foram ajuizadas contra a Lei Complementar Estadual nº. 15.429/2019, que alterava disposições no regime de previdência dos servidores do Estado e, por consequência, contra a Emenda Constitucional nº 78/2020.

Em suas razões a PGE apresentou o panorama previdenciário atual, que levou ao encaminhamento e subsequente aprovação da Emenda à Constituição Estadual n° 78/2020 e da Lei Complementar Estadual n° 15.429/2019. Demonstrou que entre todos os Estados brasileiros, o Rio Grande do Sul é considerado o que ostenta a pior proporção entre ativos e inativos.

A PGE apontou, também, que a manutenção das decisões impugnadas, agravaria ainda mais o déficit previdenciário e o déficit direto das contas do Rio Grande do Sul. Isso porque o Estado acabaria por aportar recursos para fazer frente às despesas da previdência, acarretando dificuldades em diversos outros setores, como o da Saúde - que necessitará, por exemplo, de elevada monta para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).

Por fim, a PGE abordou as dificuldades econômicas enfrentadas pelo Estado decorrentes do desequilíbrio das contas públicas causado pela redução de receitas e pela oneração dos gastos. Este panorama, que tem imposto inúmeros sacrifícios à sociedade gaúcha, também vem acarretando o atraso do pagamento de salários aos seus servidores públicos ativos, inativos e dos pensionistas, quando vinculados ao Poder Executivo, além do contingenciamento de despesas e do atraso no pagamento dos fornecedores, dos prestadores de serviços e nos repasses para os serviços públicos de saúde, segurança e educação.

Segundo o Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a decisão do STF reafirma a constitucionalidade da Reforma da Previdência do Estado Rio Grande do Sul, mantendo-a em sua íntegra, o que coroa a atuação da PGE/RS, que participou intensamente dos trabalhos de elaboração jurídico-legislativa da Reforma administrativa e previdenciária de nosso Estado, culminando com a aprovação pelo parlamento gaúcho”, frisou.

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