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Governo do Estado amplia para R$ 14 milhões os recursos destinados ao custeio da assistência jurídica

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Valores asseguram atuação da advocacia dativa em localidades onde não há defensoria pública
Valores asseguram atuação da advocacia dativa em localidades onde não há defensoria pública

O Governo do Estado ampliou para R$ 14 milhões os recursos destinados à advocacia dativa, serviço prestado por advogados credenciados junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e que garante a atuação de advogados para pessoas beneficiadas pela concessão de Justiça gratuita em locais sem atendimento da Defensoria Pública Estadual (DPE). Em compreensão à relevância social da atividade, o governador Eduardo Leite concedeu o dobro do que era disponibilizado atualmente, o que permite qualificar ainda mais o trabalho oferecido à população.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destaca a relevância da medida. “Sabemos da importância da atuação da advocacia dativa. Por isso, em conjunto com a OAB/RS, viabilizamos essa dotação orçamentária, que será fundamental para que a advocacia dativa possa seguir trabalhando”, disse.

O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, diz que a conquista é fruto de um trabalho permanente. “Após intensa atuação nos últimos meses, agora podemos dar essa ótima notícia para a advocacia dativa do Estado", celebrou.

Advocacia dativa

Em localidades não atendidas pela DPE, o serviço de representação jurídica é remunerado pelo Estado do Rio Grande do Sul por meio da advocacia dativa. A atuação de advogados dativos viabiliza o acesso à Justiça gratuita a pessoas que têm este direito. A atividade é regida pela Lei 11.232/2018 e pelas Resoluções Conjuntas 001/2020, 002/2021 e 003/2023. Para habilitação de profissionais, é necessário ficar atento à publicação dos editais abertos pela PGE-RS, divulgados no Diário Oficial do Estado e na página da Instituição.

Saiba mais: pge.rs.gov.br/advocacia-dativa

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