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PGE-RS detalha Acordo Gaúcho no podcast Faz a Conta, da Fecomércio-RS

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quatro pessoas sentadas à mesa, em um espaço retangular com decoração em tons de azul e branco. No fundo uma TV exibe a imagem de uma quinta pessoa, que participa de forma virtual.
PGE-RS detalha Acordo Gaúcho no podcast Faz a Conta, da Fecomércio-RS - Foto: Paulo Garcia/ Ascom PGE

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) participou do podcast Faz a Conta, da Fecomércio-RS, para apresentar os principais pontos do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. O episódio foi publicado nesta sexta-feira (27) no Spotify e no Youtube

Representaram a PGE-RS a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, e o dirigente da Equipe de Negociações da Procuradoria do Interior, Rafael Cândido Velásquez Orosco. O auditor fiscal da Receita Estadual, Clóvis Breda, e coordenador do setor de inovação e desenvolvimento de teses tributárias e sócio do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, Gustavo Rafael Fagundes Verch, completaram a mesa de debates.    

Os participantes detalharam o Edital nº 02/25, que prevê a regularização de créditos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O prazo de adesão estará aberto de 16 de março de 2026 até 15 de abril de 2026, com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de abril de 2026. 

Entre os benefícios previstos estão reduções de até 75% sobre multas e juros, respeitado o limite máximo de 65% de redução sobre o valor total atualizado do crédito, além da suspensão das medidas de cobrança enquanto a transação estiver sendo cumprida. 

O edital oferece duas modalidades de pagamento, sendo à vista ou parcelado em até 10 parcelas mensais, em moeda corrente; ou o pagamento parcelado com possibilidade de compensação com precatórios, limitada a 60% do valor líquido do débito após os descontos aplicáveis. 

Na modalidade com precatórios, o contribuinte deve pagar a entrada e mais três parcelas antes da compensação. Após a homologação, o saldo remanescente poderá ser quitado nas parcelas restantes. 

Também foi destacado que a adesão implica a desistência de discussões judiciais e recursos relacionados aos créditos incluídos na transação. 

Os participantes ressaltaram que o Acordo Gaúcho representa uma política pública voltada à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado. Interessados em negociar podem acessar a cartilha informativa do Acordo Gaúcho para esclarecer dúvidas.  

O episódio marca a estreia da terceira temporada do podcast. 

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Faz a Conta | Acordo Gaúcho

Faz a Conta | Acordo Gaúcho Crédito: Fecomércio-RS

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