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PGE garante vitória do Estado em ação indenizatória

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PGE-RS
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A Procuradoria-Geral do Estado obteve decisão favorável diante de pedido de indenização feito por mãe de detento do Presídio Estadual de Getúlio Vargas. No caso em questão, a parte acusatória demandou a reparação por danos morais e materiais, em razão do falecimento de seu filho, em janeiro de 2016, no Hospital São Roque.

Segundo o laudo de necropsia, a morte se deu devido a uma “hemorragia gástrica”. A mãe do preso, porém, compreendeu que o laudo não atestou a existência de veneno ou de qualquer outro produto que pudesse ter ocasionado o falecimento de seu filho. Sendo assim, entendeu que houve falhas por parte do Estado na apuração da causa da morte.

A PGE alegou que não houve responsabilidade objetiva ou subjetiva por parte do Estado e ressaltou que o óbito não foi causado por agentes públicos e tampouco houve confirmação da suspeita de envenenamento, causada por outro detento.

Na decisão, concluiu-se que o preso foi encaminhado para o Hospital e recebeu atendimento médico adequado, sem haver provas para uma omissão dos agentes públicos, que encaminharam o apenado ao local assim que constatada a necessidade e nem por meio dos responsáveis pelo laudo de necropsia. Neste contexto, com a falta de provas da parte acusatória, o pedido foi julgado improcedente.

Atuou no processo a 18ª Procuradoria Regional, com sede em Erechim.

Procuradoria-Geral do Estado do RS