PGE prorroga prazo de chamamento para advocacia dativa até 15 de maio
Publicação:
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29/04), o Edital de Chamamento Público de Advogados nº 002/2022, que prorroga o prazo para credenciamento de profissionais para atuação em defesa das partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita nas localidades ou juízos da Justiça Estadual e nas delegacias de polícia para os casos de lavratura de prisão em flagrante, nas quais não haja atendimento pela Defensoria Pública do Estado. O edital permanecerá aberto para inscrições até 15 de maio. O Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2022 foi publicado em 31 de março.
O advogado cuja inscrição for homologada estará credenciado como advogado dativo por tempo indeterminado. Aqueles que já haviam sido credenciados no edital anterior, lançado em junho de 2021, passarão a ter também o credenciamento homologado por tempo indeterminado, permitido o cancelamento a qualquer tempo, a pedido do profissional. A publicação de novos editais de credenciamento no futuro não altera a habilitação realizada pelo Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2022.
Os pedidos de habilitação serão realizados exclusivamente via internet, sem entrega de documentos por meio físico. Os interessados devem preencher o cadastramento e anexar a documentação exigida por meio do site https://portal-advocacia.oabrs.org.br. O cadastro de login e senha deve ser feito na página https://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/cadastro.
São disponibilizadas as especialidades criminal, tribunal do júri, violência doméstica e familiar contra mulher, família e sucessões, infância e juventude e cível. O credenciado poderá alterar as especialidades e comarcas indicadas após o credenciamento. Os advogados dativos receberão pagamento de honorários – por meio da PGE-RS – pelo serviço prestado, de acordo com a tabela e as regras estabelecidas no edital.
Histórico
Em dezembro de 2020, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, assinou, juntamente com a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e a Defensoria Pública do RS, a Resolução Conjunta nº 001, dispondo sobre o credenciamento e pagamento de honorários aos advogados dativos de que trata a Lei nº 15.232/2018. Posteriormente, foi publicada a Resolução Conjunta nº 002, promovendo importantes alterações.
A PGE foi a principal responsável pela condução do processo de regulamentação do trabalho da advocacia dativa. Em junho do ano passado, foi publicado o primeiro edital, que em setembro acarretou a habilitação de 1.689 advogados dativos credenciados, com pagamento aos profissionais iniciado em novembro.
Acesse o Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2022 aqui
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