Publicada resolução que aprimora normativa sobre advocacia dativa no Estado
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Foi assinada, na quinta-feira (04/05), pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a Resolução Conjunta nº 003/2023. O documento, assinado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil-RS, promove alterações na Resolução nº 001/2020, que trata sobre os advogados designados para atuarem como assistentes judiciários das partes com justiça gratuita nas localidades não atendidas pela Defensoria Pública.
“Considero um dia histórico, pois estamos vendo o resultado do trabalho de muita gente e de muito tempo. Temos aqui uma construção muito democrática, que resultou nessa Resolução conjunta, em prol não só dos advogados dativos, mas principalmente da sociedade gaúcha”, celebrou Costa.
A nova norma estabelece que o edital para credenciamento dos advogados dativos, expedido por Comissão Especial, ficará aberto de março a novembro de cada ano, homologadas as inscrições a cada dois meses, por um período de validade de dois anos. Após esse período, o credenciado deverá renovar sua inscrição.
O documento passa a admitir, ainda, a atuação do advogado dativo na fase de cumprimento de sentença, tratando-se de nova fase processual em primeiro grau de jurisdição. A tabela de honorários, que compõe a norma, também foi atualizada.
São signatários também o defensor público-geral do Estado, Antonio Flávio de Oliveira e o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia.
A Resolução Conjunta nº 003/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 05 de maio, já está em vigor. Na mesma data foi publicado também o Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2023.
Estiveram presentes ainda a procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos, Diana Paula Sana, o procurador do Estado e coordenador do Gabinete, Henrique Zandoná, o procurador e coordenador da comissão especial, Maximiliano Kucera Neto, e o diretor do Departamento de Administração, Marcelo Frizzo.
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