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PGE demonstra à Justiça formação de grupo econômico para evitar pagamento de impostos

O caso envolve o setor industrial e de comércio de confecções na região da Serra Gaúcha, com dívida superior a R$ 5,5 milhões.

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O caso envolve o setor industrial e de comércio de confecções na região da Serra Gaúcha, com dívida superior a R$ 5,5 milhões.

O trabalho conjunto realizado entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Receita Estadual proporcionou o reconhecimento de formação de grupo econômico com a finalidade de evitar o pagamento de impostos e a caracterização de sucessão tributária no setor de confecções. A decisão da Justiça foi obtida pela PGE junto à Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis. O caso envolve o setor industrial e de comércio de confecções na região da Serra Gaúcha, com dívida superior a R$ 5,5 milhões.

Após o ajuizamento de diversas execuções fiscais e da dificuldade na resolução do passivo fiscal, a PGE apurou fatos, a partir de relatório fiscal elaborado pela Delegacia da Receita Estadual em Taquara (10ª DRE), que indicavam esvaziamento patrimonial, evasão fiscal, sucessão tributária e formação de grupo econômico. A Procuradoria ajuizou ação declaratória de responsabilidade tributária, cumulada com medida cautelar fiscal, visando ao reconhecimento do grupo econômico.

Atendendo a pedido da PGE, o juiz declarou a solidariedade entre todos os réus no que se refere ao passivo tributário, dentre eles a empresária individual da empresa concentradora do passivo e a administradora da empresa sucessora, assim como a holding patrimonial constituída pelo grupo. As medidas representam importantes passos no trabalho do Estado para que a quitação dos valores seja feita e a situação comercial regularizada daqui para frente.

A empresa primitiva foi iniciada em 1980 e desde então foram abertas e encerradas diversas outras, mais de 25, como forma de diminuição de pagamento de tributo e esvaziamento patrimonial. Figuravam sempre como sócios mãe, filha e demais e familiares. O passivo tributário foi concentrado na empresa devedora, enquanto as atividades foram transferidas para pessoa jurídica sucessora e parte do patrimônio para a holding. A ações preservavam a marca de vestuário de alto padrão já estabelecida.

Documentos comprovam a identidade de sócios entre as várias pessoas jurídicas e denotam relacionamento comercial estreito entre os familiares e transações comerciais entre as empresas, inclusive com a transferência de maquinário, conforme relatório da Secretaria da Fazenda, evidenciando constituírem de fato a mesma organização econômica.

Procuradoria-Geral do Estado do RS