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PGE garante manutenção de multas aplicadas por desrespeito ao bloqueio de telemarketing

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) obteve decisão favorável, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em ação anulatória promovida por uma empresa de serviços de banda larga que desrespeitou o bloqueio de telemarketing.

Na ação, a infratora pediu a nulidade dos processos administrativos, alegando que não havia indício do número telefônico que teria originado as supostas ligações, tampouco provas de que os telefonemas teriam sido feitos pela empresa.

A Justiça entendeu que não há amparo legal na exigência de indicação do número de origem das ligações pelo consumidor, na medida em que o §4º do art. 4º da Lei Estadual n. 13.249/09 possibilita ao usuário o registro da reclamação, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora de serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis. Quanto à questão das provas de que os telefonemas não teriam sido feitos por um número da infratora, compreendeu-se que as grandes empresas de serviços de comunicação (telefonia, internet, TV por assinatura, por exemplo), utilizam-se de contratos com terceirizados para campanhas de telemarketing, com atuação em diversos estados. Na sentença, determinou-se que as multas aplicadas pelo PROCON contra a companhia fossem mantidas.

A companhia foi autuada pelo PROCON, em face ao descumprimento da Lei Estadual nº 13.249/09, que veda o oferecimento de produtos ou serviços para os números cadastrados no sistema do PROCON/RS que bloqueia as ligações dessa natureza. As multas, nos valores de R$10 mil reais por ligação, totalizaram o montante de R$ 150 mil reais.

Atuou na referida ação a Procuradoria do Domínio Público Estadual.

Processo: Nº 70081651838 ( CNJ: 0137092-49.2019.8.21.7000)

Procuradoria-Geral do Estado do RS