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PGE mantém na Justiça a suspensão de pesca de arrasto no RS

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PGE mantém na Justiça a suspensão de pesca de arrasto no RS

Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), em abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a pesca por rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira do Estado. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto no domingo (05/06) ao negar a antecipação de tutela de recurso interposto pela União contra a liminar.

No processo, a PGE requereu a declaração de nulidade de portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) que aprovaram o Plano para a Retomada da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul e estabeleceram regras para a pesca de arrasto motorizado na faixa marítima de três a 12 milhas náuticas (5,5 a 22,2 quilômetros).

De acordo com a PGE, “a pesca de arrasto tem o condão de extrair do ecossistema, como decorrência da varredura feita pelos instrumentos pesqueiros, espécies protegidas ou ameaçadas de extinção, cuja pesca é expressamente proibida pela legislação ambiental de regência”. A Procuradoria também argumentou que, com a permissão da atividade na costa gaúcha, “os danos à atividade pesqueira, sobretudo à pesca artesanal, ao ecossistema afetado, assim como às espécies animais atingidas, afiguram-se iminentes”.

Em 25 de abril, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar suspendendo os efeitos das portarias. A União interôs recurso de Agravo de Instrumento ao TRF4, que indeferiu a antecipação de tutela recursal, mantendo a liminar deferida no primeiro grau. O magistrado destacou que “as portarias atacadas afrontam à própria lei federal, n° 11.959/09 que regula as atividades pesqueiras, sem comprovar razões técnicas para sua adoção, o que constitui violação dos interesses da própria comunidade diretamente afetada. Não houve observância da real sustentabilidade da biomassa e da biodiversidade marítima, colocando em risco a subsistência daqueles que dependem da pesca para seu sustento”.  “A parte agravante não logrou demonstrar, em seu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, que tenha cumprido com a obrigação de apresentar razões técnicas para a adoção das portarias em desconformidade com a lei federal”, concluiu Favreto.

O recurso ainda será analisado pela 3ª Turma do TRF4, e o processo segue tramitando em primeira instância e deve ter o mérito julgado pela Justiça Federal de Porto Alegre.

Procuradoria-Geral do Estado do RS