PGE obteve liminares para manutenção de 14 presos de alta periculosidade fora do Estado
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A atuação da Procuradoria-Geral do Estado, junto ao Tribunal de Justiça, resultou na suspensão de decisões que permitiam o retorno ao Rio Grande do Sul de 14 presos de alta periculosidade, com funções estratégicas no crime organizado, atualmente recolhidos no Sistema Penitenciário Federal de Segurança Máxima. O pedido de prorrogação do prazo de permanência dos apenados em penitenciárias federais fora do Estado, feito pela Chefia de Polícia, havia sido negado sob o fundamento de que o Estado não apresentou fato novo para justificar.
Embora reconhecessem que a transferência dos criminosos para estabelecimentos prisionais federais ensejou uma melhora importante na redução dos homicídios, os juízes afirmaram que a volta não significaria, por si só, a elevação ou retorno dos índices de violência anteriormente registrados; que não foi comprovado fato novo a justificar a prorrogação da medida e que o fato de estarem afastados do Estado, pelo período de um ano, faz com que se acredite na perda de sua função de liderança na facção.
A Procuradoria argumentou que a transferência de presos dessa natureza – chefes de quadrilha ou líderes de facções criminosas – para penitenciárias federais é um dos mais importantes instrumentos de desarticulação do crime organizado, caracterizado pela expansão, diversificação, pela capilaridade nacional e internacional e pelo exponencial crescimento dos seus resultados financeiros, tendo já em 2013 movimentado somas superiores a R$ 120 milhões.
Destacou, também, que as decisões impugnadas encontravam-se na contramão de toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que indica ser possível considerar o fato novo como elemento para justificar a prorrogação do prazo de permanência do preso no Sistema Penitenciário Federal, mas não como requisito indispensável para a prorrogação.
A Procuradoria também apontou a inconstitucionalidade das decisões baseadas em fundamentação genérica, padronizada e carentes de uma análise concreta e individualizada da situação de cada apenado, acrescentando que a transferência de presos para outros Estados se dá no atendimento do interesse da preservação da segurança pública, conforme autorizado pela Lei 11.671 e Decreto Federal 6.877/2009.
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