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PGE-RS garante no STF a constitucionalidade da lei da reconstrução gaúcha

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Legislação examinada foi sancionada em maio de 2024, em meio às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
Legislação examinada foi sancionada em maio de 2024, em meio às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu a tese sustentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e declarou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual n. 16.134/2024, que criou o Plano Rio Grande (Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul) e o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

Na ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo procurador-geral da República, discutia-se a possibilidade de repasse de recursos do Funrigs para outros fundos estaduais, para fundos municipais ou para órgãos ou entidades do Estado competentes para o planejamento e a execução das ações de reconstrução (art. 5º, parágrafo único), bem como a participação do Poder Executivo estadual, com recursos do Funrigs, em fundo financeiro de natureza privada criado e mantido por instituição controlada pelo Estado (art. 8º).

O voto do relator, ministro Edson Fachin, observou que a lei estadual está de acordo com o art. 2º, §2º, da Lei Complementar nº. 206/2024, que determina a criação de um fundo público específico para direcionamento de recursos a serem aplicados em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências econômicas e sociais. Fachin destacou que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na participação, com recursos do fundo especial, em fundo financeiro de natureza privada criado e mantido por instituição financeira controlada pelo Estado, desde que as finalidades legais restem preservadas. O voto pela improcedência da ação foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

A legislação examinada foi sancionada em maio de 2024, em meio às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Segundo informações do Portal Transparência RS, o Funrigs já recebeu mais R$ 2,6 bilhões, oriundos de diversas fontes e de doações.

A atuação foi da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores e do Gabinete.

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