Recusa ao teste do bafômetro permite aplicação de multa e demais sanções
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A legalidade da aplicação de multa e demais sanções a motoristas que forem alvo de fiscalização e se recusarem a fazer o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, foi acolhida pelas Turmas Recursais Reunidas, nesta terça-feira (27/08). Com a decisão, diante da negativa, os agentes de trânsito não precisam apontar a presença de sinais de comportamento influenciado por álcool ou outra droga, nem oferecer outros meios de prova para esta finalidade, como exame de sangue ou auto de constatação.
Referendando o argumento da Procuradoria-Geral do Estado, as Turmas Recursais Reunidas emitiram um enunciado, aplicável a todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado, considerando a recusa ao teste uma infração autônoma, de mera conduta, não havendo necessidade de serem apontados indícios de embriaguez do condutor.
No Estado, a PGE defende o DETRAN/RS em aproximadamente 10.000 processos judiciais ativos que tratam dessa matéria. Agora, todos devem receber julgamento de improcedência pela aplicação da tese firmada.
Atuou no caso a Equipe de Trânsito da PDPE, que proferiu sustentação oral.
PUJs 71008311128 e 71008312076
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