Vitória da PGE garante ao Estado mais de R$ 650 milhões
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Em julgamento ocorrido na tarde desta quinta-feira (09/05), no STF, o Ministro Gilmar Mendes, acatou argumentação da PGE e proferiu decisão, acompanhada pelos demais Ministros, favorável ao Estado, garantindo mais de R$ 650 milhões, com ingresso imediato, de aproximadamente R$ 500 milhões aos cofres gaúchos.
A questão, movida por grandes supermercados e por empresas da indústria alimentícia, tratava da interpretação do art. 155, §2º, II, da Constituição Federal. Discutia-se a possibilidade de beneficiamento de empresas com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) sobre a base de cálculo reduzida e, ao mesmo tempo, a viabilidade de creditarem-se integralmente (e não de forma proporcional) dos tributos pagos nas operações anteriores, o que não é autorizado na legislação estadual gaúcha.
No Brasil, milhares de processos aguardavam a definição de hoje, que servirá como precedente para os demais casos semelhantes. Os valores depositados em juízo serão levantados pelos Estados. Segundo o Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, “a decisão vem em favor da sociedade gaúcha, pois a imediata execução de R$ 500 milhões garante um importante reforço ao caixa do Estado no atual cenário financeiro atravessado”.
O tema foi tratado ontem (08/05) pelo Governador Eduardo Leite e pelo Procurador-Geral do Estado em reunião com o Ministro Gilmar Mendes, que solicitou ao Presidente da Suprema Corte, Ministro Dias Toffoli, a inclusão do processo na pauta de julgamentos.
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